SEMENTES

Bem Vindos!

Sempre pensei que escrever é semear idéias.
Aqui vocês encontrarão as sementes que eu já plantei,
que germinaram, cresceram, deram flores e frutos.

Esse Blog é a semente dos frutos colhidos há muito tempo,
elas dormiram na escuridão por longos anos
e agora
eu estou a semeá-las novamente...,
para germinarem, crescerem, florescerem...
e um dia darem seus frutos.

quarta-feira, 2 de novembro de 2011

UM HOMEM, UM VOTO




Quarta-feira, 3/2/93

UM HOMEM, UM VOTO

B. BOTANA

Com o próximo plebiscito de 2l de abril, novos problemas surgem no horizonte. político brasileiro. Num país onde todas as pessoas sabem um pouco de tudo para nada saber, erros profundos emergem graves crises no presente e no futuro por vir.

O brasileiro prima por ser "macaco de imitação" e, melhor do qué ninguém, "ouve cantar o galo sem saber onde". Desde tempos idos, viu no seu irmão mais velho norte-americano um exemplo político para ser seguido. Não se deu conta da complexidade e da dificuldade proposta.

Para se entender o sistema político norte-americano deve-se conhecer primeiro o conceito federativo, com estados independentes, autônomos e com liberdade legislativa, inclusive de normas eleitorais. A Constituição é a carta da união federativa, regendo as leis gerais comuns aos 50 estados norte-americanos tornando-os um País.

As eleições para representantes possuem legislação normativa estadual. Os senadores, representantes de cada estado, em número de dois, são eleitos por voto direto, com mandato de seis anos. Já os deputados, representantes da população, têm seu número proporcional à populaçãode cada Estado e também são eleitos diretamente com um mandato de dois anos, de modo a assegurar a opinião pública durante os quatro anos de
mandato Presidencial.

A proporcionalidade dos deputados é dada pelo Art. I, Seção 2, § 3 da Constituição de 1788, em vigor até hoje, que diz: "O número de representantes não deve exceder um para cada 30.000 habitantes, mas cada estado deve ter ao menos um representante", obede-
cendo o princípio do pensamento liberal de "one man, one vote" (um homem, um homem). Previsto pela Constituição um censo a cada dez anos, em 1910 o censo fixou em 435 o número de deputados. De lá para cá, a população cresceu e o núméro de representantes se tornou increscente.

O número de representantes é relevante por corresponder ao número dos membros do Colégio Eleitoral, que, de forma indireta, elege o presidente e o vice-presidente dos Estados Unidos. O Colégio Eleitoral é formado a partir das convenções partidárias de cada Estado, onde, além de se definir os nomes dos candidatos à presidência e à vice-presidência de cada partido também são escolhidos os nomes da lista dos eleitores para o colegiado e não poderão ter nenhum vínculo com o Congresso nem com o serviço público federal.

Nas eleições primárias, a população de cada estado vota nos nomes constantes nas listas dos eleitores partidários e os mais votados integrão o Colégio Eleitoral. Na segunda fase das eleições presidenciais, os eleitores colegiados, por tradição, votam nos partidos nominados e não nos candidatos, apesar da campanha em torno de seus nomes.

O censo de 1990 reformulou a representaçao popular, redistribuindo as cadeiras dos deputados. Assim, no 103o Congresso/1993, uns estados perderam cadeiras, como a Pensilvânia (-2), e outros ganharam, como a Califórnia (+7).

Duplamente importante, pelo voto para as eleições presidenciais e pela representatividade legislativa, pela proporcionalidade norte-americana, os estados menos populosos, como Wyoming (453.588 habitantes), possuem um deputado e dois senadores, perfazendo três colegiados, enquanto os mais populosos, como a Califórnía (29.760.021 habitantes), chegam a possuir 52 deputados, dois senadores, perfazendo 54 colegiados, mas sempre, em todos os casos, guarda-se a média proporcional de 550.000 habitantes por deputado.

O Brasil seguiu mal o exemplo norte-americano, principalmente quanto ao princípio "um homem, um voto". Segundo o censo de 1989, o estado menos Populoso, Róraima (l16.800 habitantes)' possui oito deputados federais e três senadores, com uma média de 14.600 habitantes por deputado, enquanto São Paulo, o mais populoso (32.361.700 habitantes), possui 60 deputados federais e três senadores, com mais de 500.000 habitantes por deputado.

A comparação é um disparate e sem dúvida é preciso corrigir o absurdo da discrepância perpetrada pela Constituição de 1988. A proposta de Emenda Constitu-cional "Fleury" vem, com probidade, mesmo que tardiamente, dar solução emergencial ao problema. Fiel ao exemplo norte-americano, atem-se ao atual número de 503 deputados federais, propondo até uma diminuição desse número, o que resultaria numa grandiosa economia de gastos públicos e daria um bom uso ao dinheiro dos contribuintes, não sustentando mais o comércio da profissão política.

Afinal podemos ser bons imitadores ao menos uma vez.

B. Botana é analista político

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