Jornal de Brasília
Terça-feira, 7/12/93
Aplicando a Constituição
BIA BOTANA
Repetindo as Palavras do analista ecônômico Luiz Nassif, na sua coluna da Folha do dia 26/11/93: "A exposição do ministro-chefe da Administração Federal, Romildo Canhim, em rede nacional (...), constitui-se no mais importante e corajoso libelo – porque partido de um homem do Governo - em defesa do contribuinte e do corporativismo na administração pública". O que pareceu tão claro ao perspicaz analista permanece ainda obscuro a grande parte da população, que não compreendeu a extensão grandiosa de tal pronunciamento.
A coragem do ministro Canhim reside em não temer cumprir a Carta de 1988, onde, no seu Capítulo VII, Art. 37, lnciso XI, estabelece: "A lei fixará o limite máximo e a relação de valores entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos...", situação que se esclarece a seguir no Inciso XII: "Os vencimenios dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo". Para cumprimento do acima disposto os constituintes de 1988 redigiram o Art. 17 do Ato das Disposições Consütucionais Transitórias, que diz: "Os vencimentos, a remuneração, as vantagens e os adicionais, bem como os proventos de aposentadoria que estejam sendo percebidos em desacordo com a Constituição, serão imediatamente reduzidos aos limites dela decorrentes, não se admitindo, neste caso, invocação de direito adquirido ou percepção de excessos a qualquer título". Além disso, os parágrafos 1o. e 2o. desse artigo não autorizam o exercício acumulativo de dois cargos ou empregos, sendo permitido tão-somente para médicos militares e servidores da saúde.
Ao aplicar a Constituição, o ministro se propôs a colocar um paradeiro nos privilégios, ainda mais, um fim na injustiça perpetrada por uma casta de 5% de servidores, que recebem nababescamente dos cofres públicos, enquanto os restantes 95%, a grande massa de servidores, formada de geólogos, médicos, professores, agrônomos, militares e outros, vem sendo sacrificada. É conveniente destacar que já perdura por cinco anos o descumprimento do claro preceito constitucional.
Seria impossível fazer-se justiça sem que se concedesse vantagens adicionais à casta privilegiada comprometendo a esmagadora maioria, pois a minoria locupletar-se-ia das medidas, autoconcedendo-se aumentos Por meio de artifícios administrativos. Seria normal que o bom administrador, conhecendo as irregularidades, permanecesse omisso?
O saneamento na remuneração do servidor público se dará com transparência nos próximos 90 dias. Com a participação de 17 entidades sindicais, mais uma comissão dos três poderes e das forças militares, será elaborada uma tabela de cargos-funções e remunerações justas, que, submetida ao Congresso, terá força de lei. O resultado será uma isonomia gradual, o fim dos privilégios, reconhecimento do mérito, mais dignidade e respeito aos servidores.
Fica nosso recado aos descontentes: aos privilegiados, Pedimos que colaborem com o Brasil; afinal todos merecem ter prosperidade; aos injustiçados e sacrificados, pedimos um pouco mais de paciência, só mais um pouco. Será que não valerá passar essa transição da isonomia sem traumas? Além disso, todos nós devemos concordar que essa é a primeira vez neste País que semexe em interesses e privilégios. Não valerá só isso um voto de confiança?
É isso aí, está certo que se cumpra e se aplique a Constituição; nao esqueçamos de que ela está aí para defender a todos nós dos abusos do Poder. Ou não está?
Bia Botana é analista política e diretora-geral do Cebrade
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