SEMENTES

Bem Vindos!

Sempre pensei que escrever é semear idéias.
Aqui vocês encontrarão as sementes que eu já plantei,
que germinaram, cresceram, deram flores e frutos.

Esse Blog é a semente dos frutos colhidos há muito tempo,
elas dormiram na escuridão por longos anos
e agora
eu estou a semeá-las novamente...,
para germinarem, crescerem, florescerem...
e um dia darem seus frutos.

sexta-feira, 26 de outubro de 2012

REMUNERAÇÃO MILITAR





Jornal de Brasília


Quinta-feira, 11/8/94


Remuneração militar


BIA BOTANA


A questão da remuneração militar tem sido motivo de toda ordem de especulação devido a sua complexidade. Sabe-se que está errado, que há injustiça, mas não se sabe o porquê. Civis, como D. Olga de Carvalho (que teve sua carta publicada no Jornal de Brasília, dia 05/08/94), e militares estão perplexos com a atual situação das Forças Armadas.

Vem sendo dado como vilão da crise o Art. 37, inciso X, da Carta de 88, resultante da emenda proposta pelo deputado Augusto Carvalho (PCB) – então relator da Comissão de Administração Pública –, que determina a revisão geral da remuneração, sem distinção de índices, entre servidores públicos civis e militares. Contudo, até o final do governo Sarney a consulta à Carta era desnecessária. Foi só mais tarde que a Constituição foi lembrada. O nascimento da crise da remuneração militar se deu após o Plano Collor, mais precisamente em 1991, quando o Estado-Maior das Forças Armadas (Emfa) sob a chefia do general de Exército Veneu, encaminhou, através do Presidente da República, ao Congresso Nacional, a Lei de Remuneração Militar (LRM), que aprovada estabeleceu uma tabela de remuneração determinada, incorporando vtírias gratificações ao soldo. Em outubro daquele ano, a mídia noticiava que havia sido dado aos militares um aumento da ordem de 162%, quando o reajuste real correspondera a apenas 40%. O que parecera uma solução satisfatória demonstrar-se-ia um embuste, que permitiu ao Governo cortar pela metade seus gastos com recursos humanos de defesa, resultando na crise atual.

Hoje, o almirante-de-esquadra, Arnaldo Leite Pereira, chefe do Emfa, em conjunto com o ministro da Marinha, almirante-de-esquadra, Ivan da Silveira Serpa, o ministro do Exército, Zenildo Gonzaga Zoroastro de Lucena e o ministro da Aeronáutica ten. Brigadeiro-do-Ar, Lélio Viana Lobo, se esforçam na elaboração de um substitutivo da LRM, objetivando sanar a distorção existente. Todavia estão esbarrando no mesmo Ast. 37, que no inciso XI determina que as tabelas de remunerações dos servidorcs civis do Poder Legislativo e do Poder Judiciário podem ser estabelecidas no âmbito destes poderes, enquanto a tabela militar está sujeita à tabela do Poder Executivo constante do Orçamento (Art. 165), a ser aprovada no Congresso.

Apesar do Art. 37 em seu inciso XII determinar que as tabelas de remuneração do Legislativo e do Judiciário não podem ser superiores à paga pelo Executivo, na prática isso não acontece. A isonomia entre os poderes assegurada no Art. 39, §1, simplesmente não é aplicada em razão das implicações decorrentes da política sindical dos servidores civis do Legislativo e Judiciário. A tentativa de uma isonomia com aumentos diferenciados aos militares, como proposto pelo ministro Ricupero - a exemplo do praticado por Collor com o Itamaraty -, é um operação arriscada por ensejar um possível conflito entre os poderes. Justifica-se a postura do ministro Canhim, que mesmo tendo passado militar, defende uma reposição semelhante para todos os servidores públicos, conforme o valor que se encontra estabelecido no Orçamento a ser aprovado. O que será válido se obedecer os limites da tabela de remuneração do Executivo (Art. 32, inciso XII), e resultará num processo de isonomia gradual.

Qual seja a decisão tomada no futuro próximo, esta será mais um paliativo para a crise da remuneração militar. A solução definitiva é a mudança da Lei de Remuneração Militar, como buscam os ministros militares, aliada ao desengavetamento da emenda proposta pelo senador Pedro Simon (PMDB), durante a Revisão Constitucional, de desvinculação dos servidores civis dos militares. Ambas medidas, sem dúvida, contarão com a aprovação do Congresso, que atenderá os anseios da sociedade brasileira consciente e indignada com o sofrimento das Forças Armadas e clama pelo fim dessa vergonhosa crise.

Bia Botana é analista política

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